O
respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminalidade da vida; a
preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o
direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a
possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias, que
expõem ao risco pacientes e profissionais.
Esses
são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica que o Conselho
Federal de Medicina (CFM) apresentou em coletiva na semana passada, em
Brasília.
Trata-se
da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os
compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão.
O
início da vigência (em 30 de abril) acontece 180 dias após a publicação da
Resolução CFM nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no
dia 1º de novembro do ano passado.
Essa
é a etapa final de um processo de quase três anos de discussões e análises que
atualizaram a versão anterior que vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM
Nº 1.931/2009).