9 de abril de 2019

Cliente de supermercado é indenizada após ter objetos furtados no estacionamento

O juiz Flávio Ricardo Pires De Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar a uma cliente, a título de indenização por dano material, o valor de R$ 1.590,00, e, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 8 mil, em razão de objetos que foram furtados do interior do veículo (notebook, bolsa, carteira, etc) que estava no estacionamento do estabelecimento.
Na ação, a autora disse que foi até o supermercado por volta das 14h, situado na Av. Maria Lacerda Montenegro, em Nova Parnamirim.
Ao chegar ao veículo ficou surpresa, pois a porta do lado do motorista encontrava-se aberta, e os vidros meio baixos com marcas de mãos e dedos como se fosse forçado a descer, e todos os pertences que estava no interior do carro tinham desaparecido.
Contou que, em pânico, procurou um segurança e não tinha nem um sequer. Em desespero, a autora mesmo ligou para a polícia, e ainda tentou contato com funcionários da loja, quando uma funcionária com fardamento normal igual aos demais se apresentou como sendo da segurança.
Assim, a autora tentou relatar o fato, mas a funcionária disse que a loja não se responsabiliza por pertences furtados no interior dos veículos.