28 de março de 2019

Proibição de coligações obrigará partidos a apresentarem nominatas fortes

Acabou a estratégia dos partidos grandes de lançarem seus candidatos com mandato e se confiarem nos menores da coligação para fazerem uma nominata robusta.
Cada sigla terá que fazer sua própria nominata. É o fim das coligações proporcionais.
“As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”,  afirma o advogado Maciel Gonzaga de Luna.
O sistema proporcional vai vigorar com uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.
“Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito”, explica o profissional.