Acabou
a estratégia dos partidos grandes de lançarem seus candidatos com mandato e se
confiarem nos menores da coligação para fazerem uma nominata robusta.
Cada
sigla terá que fazer sua própria nominata. É o fim das coligações
proporcionais.
“As
coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários. Com o fim das
coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos,
desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”, afirma o advogado Maciel Gonzaga de Luna.
O sistema proporcional vai vigorar com uma disposição que exige para eleição dos candidatos
desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir
10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.
“Um
exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente
partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido
tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que
atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil
votos para ser eleito”, explica o profissional.