1 de março de 2019

Demora na fila do banco não gera dano moral

A 4ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil e julgou improcedente pedido de dano moral por demora em fila para atendimento bancário.
O autor da ação, um advogado, narrou que teve que abandonar seus afazeres para recadastrar seu celular na agência bancária, a fim de poder realizar movimentações financeiras em sua conta. A espera foi superior a duas horas, disse.
Ao pedir dano moral de R$ 5 mil, o causídico argumentou que leis municipal (Ji-Paraná 1.493/06) e estadual (Rondônia, 1.399/14) estabelecem o prazo máximo de 30 minutos para atendimento, e que, mesmo com as condenações, o demandado não tem melhorado a qualidade seu atendimento, deixando de abrir mais agências, pois as condenações estão baixas.