Através do Decreto nº 6.008/2019, o prefeito
de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha (PRB) regulamentou o o direito à meia
passagem (abatimento de50%) aos estudantes matriculados na rede de ensino (pública
ou privada) do município.
O decreto prevê a utilização do pelos
estudantes no transporte coletivo interbairro, sem limite de assento para cada
itinerário.
O prefeito justificou que a Lei nº 1.163/2003
sancionou o abatimento de 50% nas
passagens cobradas dos estudantes, pela exploração do serviço de transporte
coletivo interbairro no município de Parnamirim.
A meia passagem referente à tarifa das linhas
01 a 05, de R$ 3,00, será de R$ 1,50. Já a meia passagem referente à tarifa da
linha 06, de R$ 4,00, será de R$ 2,00.
O benefício será concedido mediante a
apresentação da Carteira Estudantil no ato do pagamento da passagem. O controle
da Carteira Estudantil será regulamentado pela Secretaria de Educação do
Município.