22 de março de 2019

Decreto regulamenta meia passagem aos estudantes de Parnamirim

Através do Decreto nº 6.008/2019, o prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha (PRB) regulamentou o o direito à meia passagem (abatimento de50%) aos estudantes matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município.
O decreto prevê a utilização do pelos estudantes no transporte coletivo interbairro, sem limite de assento para cada itinerário.
O prefeito justificou que a Lei nº 1.163/2003 sancionou o abatimento de 50%  nas passagens cobradas dos estudantes, pela exploração do serviço de transporte coletivo interbairro no município de Parnamirim.
A meia passagem referente à tarifa das linhas 01 a 05, de R$ 3,00, será de R$ 1,50. Já a meia passagem referente à tarifa da linha 06, de R$ 4,00, será de R$ 2,00.
O benefício será concedido mediante a apresentação da Carteira Estudantil no ato do pagamento da passagem. O controle da Carteira Estudantil será regulamentado pela Secretaria de Educação do Município.