O número do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros
documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos.
De acordo com o
Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos
seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Número do
PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de
Incorporação e de Isenção; Número de inscrição em conselho de fiscalização de
profissão regulamentada; Número de inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Demais números de inscrição existentes
em bases de dados públicos federais.
Os órgãos e as
entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses para
adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida.
Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as
bases de dados a partir do número do CPF.