7 de março de 2019

Contribuição sindical de servidores não poderá ser descontada em folha

As associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais.
A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo.
Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança" do imposto sindical.