12 de fevereiro de 2019

TCE/RN considera ilegal antecipação de salários de servidores priorizando categorias

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado antecipado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.
Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (foto), que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na quinta-feira (7), a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.