8 de fevereiro de 2019

Ex-diretor do SAAE de São Gonçalo é condenado por improbidade

O Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, formado por juízes estaduais que apreciam processos de corrupção e improbidade administrativa, condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) de São Gonçalo do Amarante, Silvério de Araújo Souza, e também a empresa AS Barbosa da Silva – ME pela prática de Improbidade Administrativa.
Eles foram acusados de superfaturamento no contrato de prestação de serviços terceirizados celebrado entre a empresa e a empresa municipal.
Com isso, o ex-diretor foi condenado ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor correspondente aos pagamentos realizados em descompasso com a legislação, ou seja, R$ 88.037,34, com juros de mora e atualização monetária.
            Também, a empresa AS Barbosa da Silva – ME foi condenada ao pagamento da multa civil no montante em igual valor e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(Processo nº 0103184-87.2013.8.20.0129)