9 de fevereiro de 2019

Bem de família não pode ser penhorado

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local.
A turma mudou o entendimento do Tribunal de origem, que havia mantido a constrição sobre o imóvel, sob o fundamento de que é a filha dos devedores, e não eles próprios, que reside no imóvel penhorado.
Para o colegiado, o fato de o bem ser o único de propriedade dos executados, utilizado para residência de sua entidade familiar, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade.