O juiz Felipe Barros, da 3ª Vara de Macaíba,
estabeleceu prazo de 90 dias para o Município de Macaíba lançar edital de
concurso público para preenchimento de cargos vagos na municipalidade, já que o
último concurso foi realizado em 2006 e no município há muitos cargos
temporários e comissionados.
A sentença atende a Ação Civil Pública proposta
pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Macaíba (SINSEMAC)
contra o Município.
Na Ação Civil Pública, o requerente narrou que o
Município de Macaíba realizou seu último concurso para a Secretaria Municipal
de Saúde no ano de 1998 e para a Secretaria de Educação no ano de 2006.