O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação
individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido
político, coligação e candidato.
A
decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério
Público Federal (MPF), na sessão administrativa desta sexta-feira (5).
A
sugestão foi acolhida pelos ministros da Corte, que recomendaram o seguinte aos
TREs:
É
permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das
preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
pelo uso de camisetas, com as seguintes restrições:
1) não pode haver
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver
abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver
distribuição de camisetas.