18 de setembro de 2018

Lei obriga denúncia de uso de bebida alcoólica por alunos da rede escolar

Através da Lei Ordinária no 1.909, de 13 de setembro de 2018, o prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha, instituiu a obrigatoriedade dos hospitais e escolas públicas e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
Pela nova lei, os hospitais e escolas públicas e privadas, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no Município de Parnamirim ficam obrigados a notificar os Conselhos Tutelares do Município e o Ministério Público, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.
A notificação deverá ser encaminhada em até 5 dias úteis contados do atendimento, em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes.