A
partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro
não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante.
A
Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro
turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que
forem disputar o segundo turno.
A
Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes
do pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos
em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A
regra vale até 48 horas após a votação.
O
juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a
salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua
liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa
garantia pode ser preso por até cinco dias.