Laudos
de vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no
primeiro semestre de 2018 constataram que todos os 11 veículos disponíveis na
cidade de Rio de Fogo para transporte escolar foram considerados inaptos para o
serviço.
Para
corrigir as irregularidades, o Ministério Público do Rio Grande do Norte
recomendou à Prefeitura que promova a adequação de toda a frota, atendendo aos
requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Outra
medida a ser adotada pela Prefeitura é a realização do curso específico para os
profissionais que prestam a atividade de transporte escolar no município, mas
que ainda não possuem a capacitação necessária.
A
recomendação ministerial fixou o prazo de 15 dias para que sejam prestadas
informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas para
garantir o cumprimento das obrigações previstas.