16 de julho de 2018

Ministério Público Eleitoral mira propaganda antecipada no RN

A poucos dias do início do período previsto, no calendário eleitoral, para a realização das convenções partidárias que oficializarão candidaturas e coligações para as eleições deste ano, as atenções do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte tem como principal preocupação neste período pré-eleitoral, com a pré-campanha a todo vapor nas ruas, o risco de propaganda antecipada.
Por se tratar de uma eleição geral, a atuação central do Ministério Público em 2018 fica a cargo do Procurador Regional Eleitoral e dos procuradores auxiliares. São os promotores vinculados às zonas eleitorais do Estado os responsáveis pela fiscalização do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997), pré-candidatos podem, desde o último dia 5 de julho, afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. As peças publicitárias, porém, devem ser retiradas dos locais após o período previsto no calendário eleitoral para a realização das convenções, entre 20 de julho e 5 de agosto.
A preocupação maior é no tocante ao uso da máquina (pública), o que tem direcionado o olhar fiscalizador do órgão a "caravanas" em pré-campanha pelo RN.