A
decisão de limitar o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares
a 5,72% foi suspensa nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
Com
isso, o teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o
reajuste no período entre maio de 2018 e abril de 2019 passa a ser de 10%.
Este
percentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários -17% dos 47,3 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.
O
desembargador federal Nelson dos Santos, do TRF-3 escreve que "parece ser
inquestionável" que os reajustes não possam ser pautados pela inflação e
que, se fosse esse o caso, o papel de reguladora da ANS seria nulo.
No
país, 458 operadoras comercializam planos individuais. O reajuste só pode ser
aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, é
permitida a cobrança de valor retroativo entre a aplicação e o aniversário do
contrato.