Um
negro que tiver nota suficiente para passar em um concurso público para juiz no
país entre todos os candidatos não será beneficiado pelo sistema de cotas,
mesmo que ele esteja inscrito como cotista. A decisão é do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça).
Na
prática, o candidato negro aprovado na ampla concorrência vai liberar sua vaga
para os que estão na disputa como cotistas. Hoje, os concursos para magistrados
reservam um mínimo de 20% das vagas para cotas raciais.
A
decisão, proferida nesta terça-feira (8), partiu de questionamentos de um
edital que selecionou candidatos ao cargo de juiz substituto no Piauí em 2017.
No certame, um candidato negro foi aprovado na concorrência geral.
Desde
2015, os concursos públicos para juiz precisam reservar 20% das vagas para
negros. No país, 51% são pardos ou negros, porém, no judiciário, a participação
dessa população é de apenas 15%, de acordo com censo realizado pelo CNJ.