25 de maio de 2018

Ministério do Trabalho estabelece regras para o trabalho intermitente

O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente.
A modalidade de contratação de mão de obra é autorizada pela nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
A portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um mesmo segmento econômico.
Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.
Os termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço. O valor a ser pago ao trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.