O
Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da
União, uma portaria que regulamenta a prática do trabalho intermitente.
A
modalidade de contratação de mão de obra é autorizada pela nova legislação
trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
A
portaria estabelece que o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais
de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem em um
mesmo segmento econômico.
Com
ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo
afasta o vínculo empregatício permanente.
Os
termos do contrato de trabalho intermitente deverão constar em contrato por
escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço. O
valor a ser pago ao trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao valor
horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais
empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.