A
juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte, proferiu decisão liminar determinando a desobstrução das rodovias
federais no Estado. Ela atendeu pedido de liminar formulado pela Advocacia
Geral da União.
Ela
decidiu que as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte devem ser
desobstruídas e, caso necessário, seja usada força policial para o cumprimento.
“Quanto
ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o próprio óbice ao
direito de ir e vir criado pelos caminhoneiros grevistas por si só já demonstra
a urgência necessária para respaldar a concessão da medida liminar vindicada”,
escreveu a Juíza Federal na sua decisão.
O
valor fixado de multa, em caso de descumprimento, é de R$ 1.000,00 por hora.