A
primeira vez que o STF definiu a primeira jurisprudência exigindo o esgotamento
de todos os recursos para iniciar cumprimento de pena foi julgado pelo plenário
em 2009, quando ficou definida a execução da pena.
Votaram
contra a prisão depois da condenação em segunda instância, além do relator,
ministro Eros Grau, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos
Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Foram
a favor da prisão depois da condenação em segunda instância os ministros
Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Barbosa mantém a
mesma posição.
