Quem
quiser ser candidatar nas Eleições Gerais de 2018 deve se apressar. O prazo
para filiação partidária – e que já deve ter sido aprovada pelo partido – vai
até 7 de abril.
Nenhum
candidato pode disputar uma eleição sem que esteja com filiação deferida por
partido político.
Pela
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser
candidatos em 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam
concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do
pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.
A
escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre
coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.