O
impasse judicial que envolve o Condomínio Buena Vista, em Parnamirim, e o
Ministério Público teve novo desdobramento nesta quarta-feira (7), quando os
desembargadores do TJRN não deram provimento a mais um recurso movido pela
Promotoria do Meio Ambiente.
Desta
vez, a Corte potiguar, por unanimidade de votos, julgou a ação rescisória e
manteve o que já foi entendido pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim e
reafirmado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais
negaram o prosseguimento da ação civil pública. A questão já dura 12 anos.
O
Buena Vista, que fica localizado na BR-101, na região do rio Pitimbu, em
Parnamirim, foi alvo da ACP do Ministério Público, na qual se contestava as
certidões emitidas pelo município de Parnamirim, bem como as autorizações para
a construção do residencial, representado pela Brasil Empreendimentos
Imobiliários e Serviços Ltda.
A
Ação Civil Pública foi negada em primeira instância, bem como no TJRN. Na
prática, a Justiça já deu seu posicionamento positivamente à construção do
condomínio, mas o MP ainda pode mover recursos junto até ao STJ.