O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 11ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim, encaminhou recomendação para que o prefeito e o
secretário de Tributação adotem medidas urgentes e efetivas para cessar
imediatamente a cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD), quando da emissão
de documentos de arrecadação municipal.
A
cobrança já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a recomendação ainda expressa que o chefe do Executivo revogue o artigo
do Código Tributário Municipal, que trata dessa taxa de serviços diversos.
A
Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por meio de denúncia feita por um
cidadão, de que a Prefeitura estava impondo a cobrança de TSD no valor de R$ 3,
no momento da cobrança do IPTU no carnê de 2018.