O
INSS implementará, a partir de maio, a concessão da pensão por morte de forma
automática.
A
iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de
benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os
cartórios de registro civil.
Têm
direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da
morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador
que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a
benefícios ou serviços de natureza previdenciária.
Os
dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição,
menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.