O
INSS implementará, a partir de maio, a concessão da pensão por morte de forma
automática. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na
liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada
com os cartórios de registro civil.
A
medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências
do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
Assim
quando a morte do segurado for informada ao cartório e a certidão de óbito for
emitida, essas informações serão repassadas com agilidade para o INSS, que
confirmará as informações do beneficiário que tem direito. Com todas as
informações checadas, haverá a liberação do benefício de forma automática.
Têm
direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da
morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador
que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a
benefícios ou serviços de natureza previdenciária.
Os
dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição,
menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.