O
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública na 1ª Vara Cível
de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de
Lima e mais quatro auxiliares dele por improbidade administrativa (artigo 11,
caput, da Lei nº. 8.429/92) por contratação irregular de empresa para prestação
de serviço de transporte escolar.
A
ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, Moacir Amaro de
Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de Melo, Fabiano Galvão
Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha foram condenados a pagar
multa variando de três a seis vezes o valor da última remuneração percebida,
durante o tempo em que ocuparam seus cargos públicos, acrescidas de juros de
mora e de atualização monetária.
Além
da sanção de pagamento de multa, todos foram condenados na proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.