14 de janeiro de 2018

Período de defeso fica restrito às espécies nativas

A Portaria Interministerial Nº 78 do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), modifica as normas para o período de defeso em águas continentais da região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental, incluindo o RN.
Com a nova portaria, a pesca durante o período de defeso, entre os meses de janeiro e abril, será proibida apenas para espécies nativas. Para espécies exóticas ou originárias de outras regiões, será permitida, mesmo durante o período reprodutivo.
Para a Federação das Colônias de Pescadores, a portaria vai resultar na suspensão do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais (SDPA), conhecido como Seguro Defeso. Caso isso ocorra, milhares de famílias deixarão de receber o benefício durante o período de defeso, recurso utilizado para financiar a alimentação dessas pessoas.