O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
de Parnamirim, expediu recomendação para que o 2° Conselho Tutelar do município
retome imediatamente o cumprimento da jornada integral de trabalho de membros e
servidores.
Com
isso, os funcionários devem trabalhar 8 horas diárias, totalizando 40 horas
semanais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (23).
Segundo
visita de inspeção realizada pelo MPRN no dia 16 de janeiro, foi constatado que
os membros e servidores do órgão estavam trabalhando em regime de escala desde
o dia 8 passado.
Uma
parte da equipe atuava durante o período matutino, das 8h às 13h, enquanto a
outra trabalhava no período vespertino, das 12h às 17h, de modo que cada pessoa
estava cumprindo carga horária de apenas 25 horas semanais.
Uma
lei municipal determina que os Conselhos Tutelares devem funcionar das 8h às
18h nos dias úteis, com plantões nos fins de semana e feriados. A mesma lei
define que cada conselheiro tutelar deve prestar 40 horas de serviço
semanalmente.
O
Conselho Tutelar tem o prazo de cinco dias para apresentar as medidas adotadas
para garantir o cumprimento da recomendação do MPRN.