26 de janeiro de 2018

MP recomenda regularização de carga horária de membros do Conselho Tutelar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, expediu recomendação para que o 2° Conselho Tutelar do município retome imediatamente o cumprimento da jornada integral de trabalho de membros e servidores.
Com isso, os funcionários devem trabalhar 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).
Segundo visita de inspeção realizada pelo MPRN no dia 16 de janeiro, foi constatado que os membros e servidores do órgão estavam trabalhando em regime de escala desde o dia 8 passado.
Uma parte da equipe atuava durante o período matutino, das 8h às 13h, enquanto a outra trabalhava no período vespertino, das 12h às 17h, de modo que cada pessoa estava cumprindo carga horária de apenas 25 horas semanais.
Uma lei municipal determina que os Conselhos Tutelares devem funcionar das 8h às 18h nos dias úteis, com plantões nos fins de semana e feriados. A mesma lei define que cada conselheiro tutelar deve prestar 40 horas de serviço semanalmente.
O Conselho Tutelar tem o prazo de cinco dias para apresentar as medidas adotadas para garantir o cumprimento da recomendação do MPRN.