28 de novembro de 2017

Trabalhador precisará fazer recolhimento complementar ao INSS

Diante da possibilidade de o empregado receber menos que o salário mínimo com a implementação do trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11 deste mês, o trabalhador terá que recolher, para fins previdenciários, alíquota de 8% sobre a diferença entre o salário mínimo (R$ 937) e o total recebido no mês da contribuição.
Assim, quem receber menos que a remuneração mínima terá que recolher 8% em cima do que falta para os R$ 937.
A definição foi estabelecida pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado ontem (27) no Diário Oficial da União.
Além de estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária complementar, o ADI também fixa a data de vencimento: todos dia 20 de cada mês.
Com a nova interpretação, se um trabalhador intermitente - aquele que é acionado por uma empresa apenas quando necessário e ganha por horas trabalhadas - ganhar, por exemplo, menos que um salário mínimo, por exemplo, R$ 800, a contribuição complementar será feita em cima de R$ 137, diferença entre o mínimo e o total recebido, portanto, R$ 10,96.