A Prefeitura
Municipal publicou no Diário Oficial do dia 11 de novembro, uma lei que decreta o
padrão das paradas de transporte público em Parnamirim.
A Lei Ordinária
1.841, de 07 de novembro de 2017, define que o abrigo da parada de ônibus é
todo aquele destinado à parada de transporte público coletivo municipal ou
intermunicipal, visando garantir um maior conforto e proteger o usuário das
intempéries.
As dimensões
deverão seguir as orientações das normas técnicas vigentes, seguindo a NBR. O
material utilizado para construção das paradas, por exemplo, deve ser levado em
conta pelo clima regional, sem prejudicar o conforto dos passageiros.
As paradas deverão
garantir o conforto dos passageiros, protegendo das intempéries naturais. E em
cada parada deverá existir uma placa indicando quais linhas de transporte
coletivo passam naquele trecho.
