14 de novembro de 2017

Lei Municipal define padrão para paradas de ônibus

A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial do dia 11 de novembro, uma lei que decreta o padrão das paradas de transporte público em Parnamirim.
A Lei Ordinária 1.841, de 07 de novembro de 2017, define que o abrigo da parada de ônibus é todo aquele destinado à parada de transporte público coletivo municipal ou intermunicipal, visando garantir um maior conforto e proteger o usuário das intempéries.
As dimensões deverão seguir as orientações das normas técnicas vigentes, seguindo a NBR. O material utilizado para construção das paradas, por exemplo, deve ser levado em conta pelo clima regional, sem prejudicar o conforto dos passageiros.
As paradas deverão garantir o conforto dos passageiros, protegendo das intempéries naturais. E em cada parada deverá existir uma placa indicando quais linhas de transporte coletivo passam naquele trecho.