A
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na justiça a
suspensão de um cartão de crédito consignado concedido em condições abusivas.
A
decisão atende um pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela
Defensoria Pública e determina a multa de até R$ 20.000,00 em caso de
descumprimento.
No
processo de n.º 0843707-92.2017.8.20.5001, a Defensoria Pública relatou que a
cliente adquiriu um empréstimo consignado junto ao Banco BMG e recebeu um
cartão de crédito que, ainda que não estivesse sendo usado, gerava todo mês o
pagamento de um "mínimo".
Segundo
relatado, até julho de 2017 já haviam sido descontadas 108 parcelas da folha de
pagamento da cliente, perfazendo o total de R$3.270,48, ainda persistindo saldo
devedor, com aplicação de taxas de juros mensais que variavam de 3,06% a 3,36%.