O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recentemente aprovado pelo
Congresso Nacional, para custear os gastos dos partidos e dos candidatos na
campanha eleitoral do próximo ano será gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Os critérios de distribuição para os partidos foi definido pela própria
lei.
Não
há determinação sobre como os partidos redistribuição esses recursos com os
diretórios estaduais e os próprios candidatos, o que poderá ocasionar muitos
questionamentos por parte de candidatos, posto ser possível a direção
partidária estabelecer, sem critérios, as prioridades que for de interesse dos
dirigentes controladores dos recursos.
Pela
lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará assim:
2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35%
divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos
Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral
para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de
deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos
entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as
legendas dos titulares.