Por
orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou
integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por
agentes de trânsito.
Consultado
pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza
o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem
atividade de segurança pública.
“A
proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos
e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo
aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no
Artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar
aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico,
há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu
trabalho”, destacou o ministério, em nota.
Em
seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que
sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.
O
projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e
seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a
agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também
teriam o mesmo direito.