O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, nesta quarta-feira (18), o
pagamento de multas do trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio
de cartões de débito ou crédito.
De
acordo com a nova resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a
medida. Ainda não há uma data prevista para que a medida seja adotada no Rio
Grande do Norte.
Antes
desta mudança, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior
poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
A
iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, publicada nesta
quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº
619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
Como
o parcelamento será realizado entre a operadora do cartão e o proprietário, o
órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do
veículo será imediata.