19 de outubro de 2017

Multas de trânsito agora poderão ser parceladas no cartão de crédito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, nesta quarta-feira (18), o pagamento de multas do trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito.
De acordo com a nova resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. Ainda não há uma data prevista para que a medida seja adotada no Rio Grande do Norte.
Antes desta mudança, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
A iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
Como o parcelamento será realizado entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata.