18 de outubro de 2017

Justiça proíbe partido de receber cotas do Fundo Partidário em Parnamirim

O partido Rede Sustentabilidade (REDE), em Parnamirim, está proibido de receber cotas do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação de prestação de contas, nos termos do art. 37-A da Lei n.º 9.096/95 c/c arts. 46 e 48 da Resolução-TSE n.º 23.464/2015.
Segundo a publicação e decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), o partido não enviou, no prazo estabelecido pelo art. 32 da Lei n.º 9.096/95, sua prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano 2016.
inda segundo o TRE, mesmo após ter sido notificado pela Justiça Eleitoral, por meio do Diretório Estadual, tendo em vista seu registro está expirado, permaneceu omisso no seu dever legal de prestar as contas do exercício financeiro de 2016.
Sendo assim, a juíza da 50ª vara, Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa , julgou não prestadas as contas partidárias do exercício financeiro de 2016, e aplicou a sanção de proibição de receber cotas do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação.