O
partido Rede Sustentabilidade (REDE), em Parnamirim, está proibido de receber
cotas do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação de
prestação de contas, nos termos do art. 37-A da Lei n.º 9.096/95 c/c arts. 46 e
48 da Resolução-TSE n.º 23.464/2015.
Segundo
a publicação e decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE/RN), o partido não enviou, no prazo estabelecido pelo art. 32 da Lei n.º
9.096/95, sua prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano
2016.
inda
segundo o TRE, mesmo após ter sido notificado pela Justiça Eleitoral, por meio
do Diretório Estadual, tendo em vista seu registro está expirado, permaneceu
omisso no seu dever legal de prestar as contas do exercício financeiro de 2016.
Sendo
assim, a juíza da 50ª vara, Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa , julgou
não prestadas as contas partidárias do exercício financeiro de 2016, e aplicou
a sanção de proibição de receber cotas do Fundo Partidário, enquanto não for
regularizada a situação.