17 de outubro de 2017

Justiça condena ex-prefeito de Ceará Mirim por improbidade administrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve em segunda instância na Justiça a condenação de Antônio Marcos de Abreu Peixoto por improbidade administrativa por atos realizados durante mandato como prefeito de Ceará Mirim.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por unanimidade, deram provimento ao recurso movido pelo MPRN e estipularam sanção de multa civil no valor de duas vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito recebida pelo ex-gestor. O MPRN ainda vai recorrer da decisão para aumentar a sanção imposta.
A condenação refere-se a um fato ocorrido em 2010, quando o réu autorizou a pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era filiado à época e ainda ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e lema da então gestão. Os atos configuram promoção pessoal, grave violão dos princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.
Em ação civil pública, o MPRN argumenta que o então prefeito ainda explorou politicamente o momento de entrega dos fardamentos à crianças e adolescentes com fins eleitoreiros. A gestão de Antônio de Abreu Peixoto ocorreu entre janeiro de 2009 a dezembro de 2012.