O
Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve em segunda instância na
Justiça a condenação de Antônio Marcos de Abreu Peixoto por improbidade
administrativa por atos realizados durante mandato como prefeito de Ceará Mirim.
Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJ-RN), por unanimidade, deram provimento ao recurso movido pelo MPRN
e estipularam sanção de multa civil no valor de duas vezes o valor da última
remuneração do cargo de prefeito recebida pelo ex-gestor. O MPRN ainda vai
recorrer da decisão para aumentar a sanção imposta.
A
condenação refere-se a um fato ocorrido em 2010, quando o réu autorizou a
pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era filiado
à época e ainda ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e lema da
então gestão. Os atos configuram promoção pessoal, grave violão dos princípios
constitucionais como moralidade e impessoalidade.
Em
ação civil pública, o MPRN argumenta que o então prefeito ainda explorou
politicamente o momento de entrega dos fardamentos à crianças e adolescentes
com fins eleitoreiros. A gestão de Antônio de Abreu Peixoto ocorreu entre
janeiro de 2009 a dezembro de 2012.