31 de outubro de 2017

Desembargador aceita recurso de vereador cassado, e caso vai ser definido no TSE

A defesa do vereador cassado Paulo Miranda (PHS), da Câmara Municipal de Parnamirim, ingressou com um recurso especial junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para solicitar a anulação dos efeitos do acórdão que resultou na perda do mandato do vereador, além de sua inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2016.
No recurso, assinado pelo advogado Thiago Cortez, a defesa do vereador alega, além de inconsistência das provas apresentadas, a ocorrência de “dissídio pretoriano”, termo jurídico aplicado em situações em que tribunais têm interpretações distintas em relação a processos com teor equivalente.
Na interpretação do advogado do vereador, o Tribunal Superior Eleitoral tomou decisões diferentes da do TRE-RN em casos semelhantes ao da acusação contra Paulo Miranda, que responde por abuso de poder econômico e compra de votos.
Servidor do INSS antes de ingressar na política partidária, Paulo Miranda é acusado de oferecer vantagens na Previdência Social aos eleitores em troca de votos em seu favor no pleito de 2016, quando disputou a reeleição.
Na última sexta-feira, 27, o desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, admitiu o recurso e encaminhou os autos do processo ao TSE, tribunal ao qual caberá analisar o mérito da questão e resolver a suposta divergência.
Enquanto a matéria não é analisada na Suprema Corte, permanece válida a decisão da Corte potiguar, que acatou em 9 de outubro, por unanimidade, o parecer do Ministério Público Eleitoral que aponta que o vereador cometeu irregularidades durante a campanha do ano passado.