A
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, hoje
(12), por unanimidade, habeas corpus para a revogação da prisão preventiva e
expedição de alvará de soltura em favor do desembargador federal aposentado
Francisco Barros Dias.
Por
maioria, a Segunda Turma entendeu também que as medidas cautelares diversas à
substituição do decreto prisional preventivo são desnecessárias.
O
mandado de prisão contra o magistrado foi expedido pelo Juízo da 14ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), tendo como base as
apurações da Operação Alcmeon, deflagrada, no dia 30 de agosto deste ano, em
ação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal
(MPF).
O
processo objeto de apreciação da referida Turma investiga os crimes de
exploração de prestígio e falsidade ideológica.
Para
a Segunda Turma do TRF5, a decretação de prisão se configura como a mais grave
das medidas cautelares, visto que deveria ser acionada apenas quando não for
possível a aplicabilidade de outras sanções.
“Em
relação à prisão cautelar, a norma constitucional estabelece a liberdade como
regra, sendo aquela uma excepcionalidade que se opera apenas quando se fizer
imprescindível. A Constituição da República consagra o princípio da presunção
da inocência, com destaque à garantia do devido processo legal, visando à
tutela da liberdade pessoal”, afirmou o relator do caso, desembargador federal
Leonardo Carvalho. (HC 0808603-57.2017.4.05.0000 (PJe)