Cargos
de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal,
não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do
nepotismo na administração pública.
Assim
entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender
efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do
município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio
Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato
(PTB).
Na
análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste
ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu
imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A
decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na
reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida
na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter
havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua
nomeação. Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em
discussão e a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.
Segundo
Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o
enunciado sobre nepotismo não se aplica a esse tipo de situação. Ele também
concluiu que foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do
pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar.
Para o ministro, o afastamento do cargo sem o
recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para
configurar o perigo da demora. A liminar suspende os efeitos das decisões de
primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de mérito da reclamação.