21 de setembro de 2017

Justiça proíbe CDP Macaíba de receber novos presos

O Governo do Rio Grande do Norte está proibido de colocar mais presos no Centro de Detenção Provisória de Macaíba, na Grande Natal. A determinação é da 1ª vara Cível da cidade, que atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. O CDP tem capacidade para abrigar 90 detentos, mas atualmente tem 116.
O objetivo da ação civil do MP é evitar a superlotação da unidade carcerária e impedir que o Governo do Estado transfira mais 50 internos para o local, como havia sinalizado intenção. Caso descumpra a proibição, de acordo com a decisão judicial, o governador Robinson Faria será multado em R$ 10 mil relativo a cada preso acima da capacidade de lotação do CDP de Macaíba, valor que deve ser repassado ao Fundo Penitenciário Estadual.
A decisão, em caráter liminar, também determina que o Governo do Estado tem 120 dias para elaborar e executar projeto de reforma e ampliação do Centro de Detenção de Macaíba. A Justiça determinou que, pelo menos, duas novas celas sejam construídas de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Penais (LEP).
Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba cita que realizou inspeção no CDP em 10 de agosto passado e constatou que a unidade “está em vias de entrar em colapso face à superlotação e à precariedade da estrutura física que inviabiliza visitas íntimas e banhos de sol (há celas sem acesso à luz de qualquer espécie, onde os presos passam meses no escuro ininterruptamente)”.
Os 116 presos que estão atualmente recolhidos no CDP estão distribuídos em 9 celas, sendo que 6 medem delas 6 metros quadrados e as outras 3, 18 metros quadrados.