O
Governo do Rio Grande do Norte está proibido de colocar mais presos no Centro
de Detenção Provisória de Macaíba, na Grande Natal. A determinação é da 1ª vara
Cível da cidade, que atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do
Norte. O CDP tem capacidade para abrigar 90 detentos, mas atualmente tem 116.
O
objetivo da ação civil do MP é evitar a superlotação da unidade carcerária e
impedir que o Governo do Estado transfira mais 50 internos para o local, como
havia sinalizado intenção. Caso descumpra a proibição, de acordo com a decisão
judicial, o governador Robinson Faria será multado em R$ 10 mil relativo a cada
preso acima da capacidade de lotação do CDP de Macaíba, valor que deve ser
repassado ao Fundo Penitenciário Estadual.
A
decisão, em caráter liminar, também determina que o Governo do Estado tem 120
dias para elaborar e executar projeto de reforma e ampliação do Centro de
Detenção de Macaíba. A Justiça determinou que, pelo menos, duas novas celas
sejam construídas de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Penais
(LEP).
Na
ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba cita que realizou
inspeção no CDP em 10 de agosto passado e constatou que a unidade “está em vias
de entrar em colapso face à superlotação e à precariedade da estrutura física
que inviabiliza visitas íntimas e banhos de sol (há celas sem acesso à luz de
qualquer espécie, onde os presos passam meses no escuro ininterruptamente)”.
Os
116 presos que estão atualmente recolhidos no CDP estão distribuídos em 9
celas, sendo que 6 medem delas 6 metros quadrados e as outras 3, 18 metros
quadrados.