Aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão, já no
mês de agosto, a primeira parcela do 13º relativa a 2017. O Governo Federal
publicou, no Diário Oficial da União, da última sexta-feira, 28, o decreto
9.111/2017 que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina.
A
parcela corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção de recursos
de aproximadamente R$ 19,8 bilhões na economia.
No
Rio Grande do Norte, 460 mil aposentados e pensionistas farão jus a antecipação
do abono natalino.
De
acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício
previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão,
auxílio-acidente, auxílio-doença ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono é proporcional ao
período recebido.
Os
beneficiários que recebem benefícios assistenciais que são os chamados
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia previstos na
Loas, não tem direito ao 13º salário.