Através
de Lei Ordinária nº 1.821, de 10 de julho de 2017, a Prefeitura de Parnamirim
está garantindo a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas para Estagiários
aos portadores de deficiência nos órgãos da administração, priorizando aqueles
residentes no município.
Segundo
a lei, promulgada pelo prefeito Rosano Taveira, caso o referido percentual
mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a
completar este percentual com os demais interessados.
Ainda,
serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações
necessárias ao desempenho da atividade.