12 de julho de 2017

Cortar sinal vermelho de madrugada pode não mais gerar multa

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode abrir um importante precedente para motoristas recorrerem de multas por cortarem o sinal vermelho durante a madrugada.
O processo movido pelo motorista contra o Município alegou que o local onde a multa foi aplicada era área notoriamente de risco, com alta incidência de assaltos. O Município não aceitou a alegação e o caso foi parar na justiça.
A decisão ainda em fase de recurso deu ganho de causa ao condutor. A sentença dispõe que: “É fato público e notório a situação de perigo decorrente da violência no Rio de Janeiro; Na madrugada o risco é potencializado devido ao escasso policiamento; A desobediência ao sinal de trânsito é justificável pelo medo de roubo; Tais motivos levam à mitigação do princípio da legitimidade, cabendo ao Poder Público demonstrar que no local e horário do cometimento da infração existiam meios razoáveis de segurança. A aferição da velocidade não pode sobrepor a segurança”, diz o magistrado na decisão.
Dessa forma foi concedido o cancelamento da multa, bem como devolução dos pontos retirados na carteira.