Uma
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode abrir um importante
precedente para motoristas recorrerem de multas por cortarem o sinal vermelho
durante a madrugada.
O
processo movido pelo motorista contra o Município alegou que o local onde a
multa foi aplicada era área notoriamente de risco, com alta incidência de
assaltos. O Município não aceitou a alegação e o caso foi parar na justiça.
A
decisão ainda em fase de recurso deu ganho de causa ao condutor. A sentença
dispõe que: “É fato público e notório a situação de perigo decorrente da
violência no Rio de Janeiro; Na madrugada o risco é potencializado devido ao
escasso policiamento; A desobediência ao sinal de trânsito é justificável pelo
medo de roubo; Tais motivos levam à mitigação do princípio da legitimidade,
cabendo ao Poder Público demonstrar que no local e horário do cometimento da
infração existiam meios razoáveis de segurança. A aferição da velocidade não pode
sobrepor a segurança”, diz o magistrado na decisão.
Dessa
forma foi concedido o cancelamento da multa, bem como devolução dos pontos
retirados na carteira.