O
supermercado Boa Esperança foi notificado pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte sobre a existência de obstáculos arquitetônicos e que as instalações
do estabelecimento localizado na Rua
Cândido Martins, 524, Rosa dos Ventos, Parnamirim, não se encontram adaptadas para o acesso, a
circulação e a utilização pelas pessoas com deficiência, nos termos da
legislação em vigor, em especial a Lei n. 13.146/2015, Lei n. 10.098/00 e Decreto n. 5.296/04 e da
NBR 9050:2015.
Segundo
o MP, a motivação para a notificação foi o art. 2º da Convenção Internacional
da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência define “adaptação
razoável”.