A
Prefeitura de Natal tornou pública no Diário Oficial do Município de
quinta-feira (1) a lei assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) que
regulamenta a retirada de veículos de tração animal – as carroças – na cidade.
O
texto explica que estão inclusos todos os deslocamentos de animais conduzindo
carga em seu dorso, estando o condutor montado ou não, e mesmo sem carga,
transportando uma ou mais pessoas.
De
acordo com a lei, seus principais objetivos são: possibilitar ações de inclusão
sócio profissional dos condutores de veículos de tração animal devidamente
identificados de acordo com a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;
eliminar maus tratos aos animais utilizados nos veículos de tração animal;
melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito; impedir a
deposição de resíduos em locais irregulares.
Estão
proibidas, de acordo com a lei, sob previsão de infração administrativa, a
circulação das carroças, seja para condução de pessoas ou cargas em todo o
Município do Natal, bem como a permanência de animais, soltos ou atados por
cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos, pavimentados
ou não.