19 de junho de 2017

Juiz defende mudanças no Código Penal para combater corrupção

A descrença que decorre do fato de políticos corruptos dificilmente serem presos recebe uma explicação técnica do juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).
O Código Penal brasileiro ainda é da década de 1940 e o Código do Processo Penal do final dos anos 1980, ambos necessitando de mudanças, segundo o magistrado.
“Temos código penal da década de 40 e muita coisa do processo penal ficou estabelecido na Constituição de 88, quando o país estava se livrando da repressão dos direitos de liberdade individual, por isso há regras e ideias de liberdade de uma amplitude muito grande. Isso permite, por exemplo, que o acusado responda o processo todo em liberdade, dependendo do caso, não podendo ser condenado enquanto não houver provas e materialidade do crime”, explica Cleofas Coelho.
Há tipos de prisão durante o processo que precisam ser compreendidas. A temporária é curta e pode ser prorrogada uma única vez para que se investigue e o suspeito não atrapalhe. Já a preventiva é para evitar que não venha a acontecer futuros crimes, para não haver continuidade do delito, quando há ofensa, risco à sociedade.
Outro detalhe é que, independente de ser político ou não, sempre que um juiz de primeira instância condena um réu, ele pode recorrer e ficar livre para responder o processo, mesmo com restrições, mas fora da cadeia, até que uma turma de colegiado o condene.