A
descrença que decorre do fato de políticos corruptos dificilmente serem presos
recebe uma explicação técnica do juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação
dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).
O
Código Penal brasileiro ainda é da década de 1940 e o Código do Processo Penal
do final dos anos 1980, ambos necessitando de mudanças, segundo o magistrado.
“Temos
código penal da década de 40 e muita coisa do processo penal ficou estabelecido
na Constituição de 88, quando o país estava se livrando da repressão dos
direitos de liberdade individual, por isso há regras e ideias de liberdade de
uma amplitude muito grande. Isso permite, por exemplo, que o acusado responda o
processo todo em liberdade, dependendo do caso, não podendo ser condenado
enquanto não houver provas e materialidade do crime”, explica Cleofas Coelho.
Há
tipos de prisão durante o processo que precisam ser compreendidas. A temporária
é curta e pode ser prorrogada uma única vez para que se investigue e o suspeito
não atrapalhe. Já a preventiva é para evitar que não venha a acontecer futuros
crimes, para não haver continuidade do delito, quando há ofensa, risco à
sociedade.
Outro
detalhe é que, independente de ser político ou não, sempre que um juiz de
primeira instância condena um réu, ele pode recorrer e ficar livre para
responder o processo, mesmo com restrições, mas fora da cadeia, até que uma
turma de colegiado o condene.