A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação de multa e a
retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o
licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre
o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de
dados oficial.
O
projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela ex-deputada Sandra Rosado
(PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito
Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, se não houver
recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar
pelo plenário da Câmara.
De
acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração
será cancelado caso o motorista apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão
de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira referentes à infração.