O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado
realize o pagamento de todos os subtenentes e sargentos da Polícia Militar e
Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada mês. De acordo com a
decisão, os valores devem ser corrigidos monetariamente, caso o pagamento se
efetive além desse prazo.
A
decisão foi por unanimidade de votos do pleno do TJRN. A determinação parte do
julgamento do mandado de segurança com liminar que teve a relatoria do
desembargador Amílcar Maia, de autoria Associação dos Subtenentes e Sargentos
Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM/RN), que representou
os servidores judicialmente.
A
decisão da Corte excluiu do seu alcance os servidores policiais militares
inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários de pensão
previdenciária porque não constava o presidente do IPERN como réu da ação, na
condição de autoridade coatora.