O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por
7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico
em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a
heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na
mesma sessão plenária desta quarta-feira, o STF afirmou ainda que a equiparação
entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões
estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.
Ambas
as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança
nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado
inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras
diferentes para a herança no caso de união estável.
Desta
forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união
estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido
entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes,
a herança é integralmente do companheiro.